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Entenda as normas para o uso dos herbicidas hormonais em alguns municípios do RS

No dia 05 de julho foi publicado pelo Diário Oficial do Estado (RS) duas instruções normativas (INs) que estabelecem novas regras para a aplicação de herbicidas hormonais, como o 2,4-D, com o intuito de evitar a ocorrência de deriva nas aplicações.

A IN 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar na receita agronômica, ficando ciente de que os produtos hormonais podem prejudicar culturas sensíveis se não forem usados corretamente.

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de herbicidas hormonais e a necessidade do produtor prestar informações. O Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos deverá ter identificação junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) dos aplicadores capacitados. Excepcionalmente, no período de julho de 2019 a maio de 2020, o conteúdo da IN06 se aplica aos municípios de Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambará, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul,Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria.

Confira a matéria na íntegra: https://www.agricultura.rs.gov.br/agricultura-estabelece-regras-para-aplicacoes-de-agrotoxicos-para-evitar-deriva


Autoria:

Autor: Agroefetiva

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